O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal 553 datada de 06 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos na contagem após a data de sua publicação. (NR).
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 553/2006 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.