LEI Nº 161, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 25.058.500,00 (vinte cinco milhões cinquenta oito mil quinhentos cruzeiros reais) para reforço das seguintes Dotações Orçamentarias.

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012 001

3.1.1.1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... CR$ 6.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 600.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

03070202.002.003.005

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 600.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.008.009.010.011.012.013.014.020

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... CR$ 300.000, 00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

030080322.021.023.024.025

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR

04164271.038.040.042

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... CR$ 2.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08411902.048

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................... CR$ 10.200.000,00

 

08421882.050.051.052

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO

080482472.054.056.058.059.060

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.061.062.063.086

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................ CR$ 1.358.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15814862.064.065

3.1.2.0 - Material de Consumo--........................................................ CR$ 1 50.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10603252.027.028.029.030.031.032.033

3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................... CR$ 2.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... CR$ 300.000,00

 

TOTAL........................................................................................ CR$ 25.058.500,00

 

Art. 2º Os recursos para Abertura do Crédito Adicional autorizado no Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte um) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.