LEI Nº 1615, de 02 de OUTUbro de 2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o "Dia do Agricultor".

 

Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 

I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

 

IV - Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;

 

V - A semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela prefeitura Municipal de São Mateus, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

 

Art. 3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de São Mateus.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.