O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), com a finalidade de conceder ao funcionalismo público municipal, ativo, inativo e pensionista, um abono de natal, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 - Serviço da Fazenda
3.1.5.0 - Despesas do Ex. Aut................................................................ Cr$ 6.500,00
42 - Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 5.000,00
61 - Ensino de Primeiro Grau
3.1.2.0 - Material de Consumo
03.00 - Material de Limpeza e higiene...................................................... Cr$ 2.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 13.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 29 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.