LEI Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), com a finalidade de conceder ao funcionalismo público municipal, ativo, inativo e pensionista, um abono de natal, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior serão originados da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01 - Serviço da Fazenda

3.1.5.0 - Despesas do Ex. Aut................................................................ Cr$ 6.500,00

 

42 - Serviço Rodoviário Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

01.01 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 5.000,00

 

61 - Ensino de Primeiro Grau

3.1.2.0 - Material de Consumo

03.00 - Material de Limpeza e higiene...................................................... Cr$ 2.000,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 13.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 29 de dezembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.