LEI Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério da Aeronáutica - Comando Geral do Ar - Terceiro Comar, para assegurar a manutenção e segurança do Aeroporto.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura de créditos especiais, através da utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4320, de 17-03-64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.