O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (uma) área de terras, do loteamento Morada do Sol, no Balneário de Guriri, Distrito de Barra Nova, medindo 7.200m (sete mil metros quadrados), compreendendo toda a área da Quadra 14 à Associação Banestes de São Mateus.
Art. 2º Fica condicionada a presente doação à instalação da Sede da Associação Banestes de São Mateus, retornando ao Patrimônio Municipal, no caso de não ser iniciada a sua construção num período de 01 (um) ano após a vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.