O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros Reais), para aquisição de telhas de amianto à famílias carentes da localidade de Chiado, Município de São Mateus, que tiveram suas casas parcialmente destruídas pelo forte vendaval, ocorrido na localidade.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social fará um relatório das pessoas beneficiadas e justificando a doação.
Art. 2º O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
15 - Assistência e Previdência
1581 - Assistência
1581486 - Assistência Social Geral
15814862.066 - Aquisição de telhas de amianto para famílias carentes
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...... Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros Reais)
Art. 3º As despesas para cobertura do Crédito Especial Aberto, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente mês.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.