LEI Nº 1627, de 02 de OUTUbro de 2017

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA 02 SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA DOS VENTOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, A DENOMINAÇÃO DE RUA IPÊ ROXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 02, situada no loteamento Residencial Vila dos Ventos, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA IPÊ ROXO".

 

Art. 2º A Rua limita-se ao Norte: com a Rua Projetada 01, denominada Rua das Perobas, ao Sul: com Loteamento Parque das Brisas, ao Leste: com as Quadras C e D e ao Oeste: com as Quadras A e D.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.