O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para pagamento ao Sr. ANTONIO ZIVIANE, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, mediante acordo judicial homologado em AÇÃO MONITÓRIA, tombada sob o nº 017/98, na 1ª Vara Cível desta Comarca.
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior para efeito da Lei Federal 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1410.20.122.0021.2072 - Acordo Judicial Homologado em Ação Monitoria
3390.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... R$ 13.500,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.