O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual US - Unidade de Saúde no Bairro Sernamby no município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, denominada de "US - SEBASTIANA FRANCISCA DE SOUZA".
Art. 2º A Unidade de Saúde Sebastiana Francisca de Souza, limita-se ao Norte: com Rua Horaldo Toscano, ao Sul: com a área particular, ao Leste: com área particular e ao Oeste: com a Rua Zenor Pedrosa Rocha.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.