LEI Nº 1640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O DIA DO ADVOGADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado" no Município de São Mateus - Estado do Espírito Santo, a ser Comemorado no dia 11 (onze) de agosto.

 

Parágrafo Único. As comemorações alusivas ao Dia do Advogado de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam os trabalhos realizados por estes profissionais, na necessidade de se ampliar as estratégias para melhor exercer suas funções para os munícipes de São Mateus.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.