O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Ensino Infantil Municipal, localizado na Comunidade XIII de Setembro, Rodovia ES 356, Km 30 - Assentamento Córrego da Areia, neste município de São Mateus, estado do Espírito Santo de: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL XIII DE SETEMBRO.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.