LEI Nº 1643, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES A DATA ESPECÍFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Demolay", a ser Comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.