O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a praça situada, no Bairro Pedra D’Água, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "PRAÇA JOSÉ PASSOS ".
Art. 2º A praça José Passos, limita-se ao Norte: com o Rio São Mateus, ao Sul: com a propriedade de Pedro Nico, ao Leste: com a Avenida Hernandes Rufino da Silva e ao Oeste: com a Rua da Igreja.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas informações, e comunicar a nomenclatura a Telemar, Escelsa, SAAE, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.