LEI Nº 1645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, NO QUE TANGE A CESSÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos efetivos e estáveis para atuação junto às Instituições da Sociedade Civil Organizada - OCSs, em regime de parceria voluntária, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros.

 

§ 1º A Administração Municipal procederá à formalização da parceria voluntária, cujo objeto envolver cessão de pessoal, de acordo com as diretrizes expressas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, entre o Poder Público e OSCs.

 

§ 2º A administração Municipal será responsável pelo controle da gestão dos servidores cedidos, mesmo que conte com transferência de recursos financeiros ou não, aplicados na prestação de contas dos serviços de que tratam os incisos I e II do presente artigo, pelas OSCs, assegurando-se o atingimento dos objetivos finalísticos das parcerias, de acordo com as regras previstas no Capítulo IV, Seção I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente norma, em até 90 (noventa) dias, principalmente nos casos que houver transferência de recursos para cobertura da cessão de pessoal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal, ou quem possuir esta competência, autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessários à execução orçamentária, se for necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        

         Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.