LEI Nº 1647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, estima à receita e fixa a despesa em R$ 283.189.920,00 (Duzentos e oitenta e três Milhões e cento e oitenta e nove Mil e novecentos e vinte Reais).

 

Art. 2º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é descrita de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

279.916.110,21

       1.1 - Receita Tributária

44.104.282,53

       1.2 - Receita de Contribuições

9.214.400,00

       1.2 - Receita Patrimonial

2.368.632,00

       1.3 - Receitas de Serviços

17.159.178,40

       1.4 - Transferências Correntes

204.100.895,68

       1.5 - Outras Receitas Correntes

2.968.721,60

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

22.238.209,79

       2.1 - Operações de Crédito

0,00

       2.2 - Alienação de Bens

41.600,00

       2.3 - Transferências de Capital

22.196.609,79

       2.4 - Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

TOTAL

 

 

 

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

            18.964.400,00

 

 

TOTAL GERAL

283.189.920,00

 

Art. 3º A Despesa Fiscal fixada no mesmo valor da Receita estimada será executada conforme a classificação constante nos anexos que integram esta Lei apresenta os seguintes desdobramentos:

 

I - Por Órgãos

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

 I - PODER LEGISLATIVO

 

0010 - Câmara Municipal de São Mateus

            8.350.000,00

 

 

 I - PODER EXECUTIVO

 

0020 - Secretaria Municipal de Gabinete

               453.000,00

0030 - Secretaria Municipal de Governo

            1.161.000,00

0050 - Secretaria Municipal de Administração

            6.726.000,00

0060 - Secretaria Municipal de Finanças

          13.519.880,00

0070 - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes

          48.252.500,00

0080 - Secretaria Municipal de Assistência Social

          11.605.600,00

0090 - Secretaria Municipal de Saúde

          43.131.981,58

0100 - Secretaria Municipal de Educação

         109.313.293,42

0110 - Secretaria Municipal de Cultura

            1.275.000,00

0120 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

            2.418.700,00

0130 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

               552.000,00

0140 - Secretaria Municipal de Agric., Aquic., Abastec. e Pesca

            2.201.000,00

0150 - Secretaria Municipal de Turismo

            5.268.700,00

0160 - Secretaria Mun. de Planej., Desenv. Ec. e Capt. de Recursos

            1.734.000,00

0170 - Secretaria Municipal de Defesa Social

            4.967.000,00

0180 - Secretaria Municipal de Comunicação

               511.000,00

0210 - Secretaria Mun. de Ciência Tec.Inov.Educ. Prof. e Trabalho

               809.000,00

2000 - Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

          14.855.365,00

2010 - Regime Próprio de Previdência Social

            4.984.900,00

9000 - Reserva de Contingência

            1.100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

      283.189.920,00

 

II - Por Funções

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

 

01 - Legislativa

8.350.000,00

03 - Essencial à Justiça

2.000.000,00

04 - Administração

28.783.880,00

06 - Segurança Pública

4.967.000,00

08 - Assistência Social

10.105.600,00

09 - Previdência Social

4.984.900,00

10 - Saúde

43.131.981,58

11 - Trabalho

46.000,00

12 - Educação

109.313.293,42

13 - Cultura

1.275.000,00

14 - Direito da Cidadania

350.000,00

15 - Urbanismo

22.505.000,00

16 - Habitação

1.500.000,00

17 - Saneamento

36.546.865,00

18 - Gestão Ambiental

552.000,00

20 - Agricultura

942.000,00

23 - Comércio e Serviços

4.317.700,00

27 - Desporto e Lazer

2.418.700,00

99 - Reserva de Contingência

1.100.000,00

 

 

TOTAL

283.189.920,00

 

Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:

 

I - Remanejar e suplementar, por decreto e portaria, o orçamento próprio, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

IV - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; e

 

V - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, recebidos no exercício de 2009.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada no orçamento do município, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) do total da despesa autorizada no orçamento do município, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no §1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1690/2018)

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no art. 5º desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;

b) quando a origem do recurso for através de convênios, para reforço de dotações orçamentárias, conforme Parecer/Consulta TC-028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, promovendo se necessário o contingenciamento de até 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para efeito da aplicação deste artigo, será considerada a despesa empenhada e liquidada no exercício, obedecendo-se para tal, o Regime de Competência.

 

Art. 8º Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e LDO 2017 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.