LEI Nº 1651, DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.402.989,40 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão – 09010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

00900090101030201471.574 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – US3

400000000000

VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

 

440000000000

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS

 

449000000000

OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS

 

449051000000

OUTRAS INSTALAÇÕES

 

120300000

CONTRATO REPASSE – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

TOTAL

 

R$ 2.402.989,40

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, recursos oriundos do Governo Federal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.