LEI Nº 165, DE 26 DE JANEIRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O CALÇAMENTO NA RUA DE ACESSO AO MOSTEIRO DA VIRGEM DE GUADALUPE, PERTENCENTE À DIOCESE DE SÃO MATEUS, ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o calçamento na rua de acesso ao Mosteiro da Virgem de Guadalupe pertencente à Diocese de São Mateus, Estado do Espírito Santo, destinado as Irmãs Beneditinas

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.