LEI Nº 1656, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:

 

Órgão – 0140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

0140014010.2012200281.578 – PROGRAMA FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA – CR Nº 847533/2017

400000000000

VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

 

440000000000

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS

 

449000000000

OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS

 

449052300000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

15020064

CONVÊNIO UNIÃO – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$ 292.500,00

16040000

RECURSOS ROYALTIES

R$ 12.500,00

TOTAL

 

R$ 305.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, recursos oriundos do Governo Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.