LEI Nº 166, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários por prazo de 60 (sessenta) dias, na função de Salva-Vidas, para atender os banhistas no Balneário de Guriri

 

Art. 2º Fica a referida contratação limitada até 15 (quinze) funcionários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.