O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários por prazo de 60 (sessenta) dias, na função de Salva-Vidas, para atender os banhistas no Balneário de Guriri
Art. 2º Fica a referida contratação limitada até 15 (quinze) funcionários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.