LEI Nº 1663, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, O "JUNHO VERMELHO", MÊS DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Mateus, a designação do mês de junho como "JUNHO VERMELHO", dedicado à realização de campanhas e ações para conscientização da população Mateense sobre a importância da doação de sangue.

 

§ 1º O símbolo da campanha e ações previstas na presente Lei será um laço vermelho, permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros e monumentos na cor vermelha.

 

§ 2º No decorrer do mês de junho poderão ser realizadas pelos poderes públicos, individualmente ou em conjunto com entidade privadas, campanhas educativas junto a associações, escolas, faculdades e demais entidades que queiram participar das campanhas solidárias.

 

§ 3º O encerramento será no último dia do mês de junho, podendo, no entanto, as campanhas e ações continuarem a se realizadas nos outros meses.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.