LEI Nº 1667, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DETERMINAR TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DEVERÃO FIXAR PLACA INFORMATIVA QUE DIVULGA O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno. FAZ SABER que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que todas as Escolas da Rede Municipal ou privada de ensino, fixem na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação do número de telefone do Conselho Tutelar.

 

§ 1º havendo mudança do número no telefone do Conselho Tutelar, obrigará os estabelecimentos de ensino a alterarem e atualizarem as placas de advertência, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de alteração.

 

§ 2º A placa de advertência será fixa, permanentemente mesmo no período de férias escolares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino mencionados na presente Lei terão o prazo de 120 dias a partir da publicação para fixar as placas de advertência.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio (05) do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

Presidente

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Vice-Presidente

 

AJALIRIO CARDEIRAS VARGES

1º SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE ALENCAR OLIVEIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.