revogada pela lei n° 2.115/2022

 

LEI Nº 1671, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, FAZ SABER que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra no Município de São Mateus-ES, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

 

Parágrafo Único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município de São Mateus.

 

Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil e debater sobre o preconceito e discriminação.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá atividades que constem do programa de comemorações ao Dia Municipal da Consciência Negra.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de São Mateus promoverá atividades que em comemorações ao Dia Municipal da Consciência Negra.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio (05) do ano de 2018 (dois mil e dezoito).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

Presidente

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Vice-Presidente

 

AJALIRIO CARDEIRAS VARGES

1º SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE ALENCAR OLIVEIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.