O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de julho como o "Dia Municipal das Pessoas com Deficiência".
Art. 2º Esta data está oficialmente inserida no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.