O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.999.970,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais), de acordo com o Artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64 e parecer/Consulta TC-028/2004, pois os recursos a serem transferidos ao Município não constavam no orçamento vigente, a saber:
Órgão – 09010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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00900090101030101471.579 – PROPOSTA Nº 11356.696000/1170-05- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS |
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400000000000 |
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA |
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440000000000 |
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS |
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449000000000 |
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS |
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449052000000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTES |
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120300000 |
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TOTAL |
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R$ 1.999.970,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 3º Fica incluído na Lei Municipal nº 1633/2017 aprovada em 05/10/2017 o projeto/atividade apresentado neste Crédito Especial.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novos créditos adicionais suplementares, por decreto, em conformidade com o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade à complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.