O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1647/2017, para dar nova redação ao Art. 5º, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 32% (trinta e dois por cento) do total da despesa autorizada no orçamento do município, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no §1º do artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964."
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.