LEI Nº 1693, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão - 0120 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Função - 27 – Desporto e Lazer

Subfunção - 812 – Desporto Comunitário

Programa – 0089 – Competições/Esporte e Lazer

Projeto/Atividade – 2.051 – Apoio e incentivo as atividades desportivas amadoras

3.3.90.31.00

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS E DESPORTIVAS

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 40.000,00

TOTAL

 

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, a dotação abaixo discriminada:

 

Órgão - 0120 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Função - 27 – Desporto e Lazer

Subfunção - 812 – Desporto Comunitário

Programa – 0089 – Competições/Esporte e Lazer

Projeto/Atividade – 4.017 – Implantação e Manutenção do Programa de Ações Esportivas – Esporte e Vida - EV

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

R$ 50.000,00

TOTAL

 

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2018.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.