LEI Nº 170, DE 06 DE ABRIL DE 1994

 

ALTERA, PRORROGA E MODIFICA OS CONTRATOS CONSTANTES DOS ANEXOS II E IV DA LEI 006/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 197/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos Contratos dos anexos II e IV da lei 006/93 de 30.03.93, pelo período de 68 (Sessenta) dias, o qual farão partes integrantes dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (06) seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere ao Art. 1º

 

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Encarregado de Setor de Obras

02

CT-1

CR$ 127.878,30

Motorista da Gabinete

01

CT-1

CR$ 127.878,38

Enfermeiro

01

CT-2

CR$ 107.122,13

Médico

25

CT-2

CR$ 107.122,13

Odontólogo

03

CT-2

CR$ 107.122,13

Farmacêutico

01

CT-2

CR$ 107.122,13

Bioquímico

02

CT-2

CR$ 107.122,13

Agrônomo

02

CT-2

CR$ 107.122,13

Defensor Público

02

CT-2

CR$ 107.122,13

Assistente Social

02

CT-2

CR$ 107.122,13

Administrador Escolar 2º Grau

02

CT-3

CR$ 84.713,81

Operador de Computador

02

CT-3

CR$ 84,718,81

Agente de Arrecadação

10

CT-4

CR$ 77.500,08

Administrador Escolar 1º Grau

06

CT-5

CR$ 74.128,99

Digitador

03

CT-6

CR$ 63.539,14

Auxiliar de Posto Telefônico

11

CT-6

CR$ 63.539,14

Fiscal de Obras e Postura

08

CT-7

CR$ 53.244,21

Supervisor Escolar P-4

04

CT-8

CR$ 42.359,36

Orientador Educacional

03

CT-8

CR$ 42.359,36

Inspetor Escolar P-4

04

CT-8

CR$ 42.359,36

Encarregado Ginásio de Esportes

01

CT-8

CR$ 42.359,36

Topógrafo

01

CT-9

CR$ 39,417,76

Coordenador de Turno 2º Grau

04

CT-10

CR$ 37.379,19

Secretária Escolar

13

CT-10

CR$ 37.379,19

Encarregado de Enfermagem

05

CT-11

CR$ 36.790,85

Coordenador de Turno 1º Grau

08

CT-11

CR$ 36,798,85

Auxiliar Sec. Escolar

30

CT-11

CR$ 36.798,85

Auxiliar de Serviços Gerais

05

CT-11

CR$ 36.790,35

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

Psicólogo

03

R-1

CR$ 107.122,13

Nutricionista

02

R-1

CR$ 107.122,13

Fonoaudiólogo

02

R-1

CR$ 107.122,13

Motorista

08

R-2

CR$ 70.455,42

Operador de Máquina Pesada

10

R-3

CR$ 63.539,11

Pintor

01

R-4

CR$ 46.500,53

Auxiliar de Topografia

02

R-4

CR$ 46.500,53

Atendente de Enfermagem

20

R-5

CR$ 36.790,85

Mecânico de Veículos

01

R-5

CR$ 36.790,85

Operador de Máquina Leve

05

R-5

CR$ 36.790,85

Auxiliar Operador Máq. Leve

03

R-5

CR$ 36.790,85

Borracheiro

01

R-5

CR$ 36.790,85

Ajudante de Mecânico

01

R-5

CR$ 36.790,85

Jardineiro

05

R-5

CR$ 36.790,85

Trabalhador Braçal

220

R-5

CR$ 36.790,85

Servente

110

R-5

CR$ 36.790,85

Professor P-5

07

P-6

CR$ 499,21

Professor P-4

76

P-7

CR$ 442,13

Professor P-3

30

P-8

CR$ 375,62

Professor P-2

50

P-9

CR$ 364,78

Professor P-1

2 50

P-10

CR$ 346,66

Professor de 5ª a 8ª Série E-5

49

E-5

CR$ 37.967,51

Professor de 1ª a 4ª Série E-6

14

E-6

CR$ 36.790,85