A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Lei
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 02 (local) situada no Loteamento Residencial Buritis II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “Rua Thereza dos Santos Fuzaro”.
Art. 2º A Rua denominada Thereza dos Santos Fuzaro, limita-se ao Norte: com as quadras I e G, ao Sul: com as quadras J e I, ao Leste: com a Rua Projetada 01 (Local) e ao Oeste coma quadra H.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril (04) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.