lei nº 1.705, de 22 de abril de 2018

 

dá atual rua projetada 02 situada no loteamento residencial buritis ii, no bairro aviação, a denominação de “rua thereza dos santos fuzaro”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Lei

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 02 (local) situada no Loteamento Residencial Buritis II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “Rua Thereza dos Santos Fuzaro”.

 

Art. 2º A Rua denominada Thereza dos Santos Fuzaro, limita-se ao Norte: com as quadras I e G, ao Sul: com as quadras J e I, ao Leste: com a Rua Projetada 01 (Local) e ao Oeste coma quadra H.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril (04) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

jorge luiz recla de jesus

presidenTE

 

JOZAIL FUGULIM

1º SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.