O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE SÃO MATEUS - ILHA DE GURIRI, DISTRITO 4410 com sede na Rua Oswaldo Manoel Pimenta Ramos, S/Nº, Guriri, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 12.420.853/0001-61.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.