LEI Nº 1714, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA 03 (VIA LOCAL) SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITÁ, NO BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE "RUA NATAL MARTINS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 03 (via local) situada no Loteamento Residencial Vitá, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA NATAL MARTINS".

 

Art. 2º A Rua denominada Natal Martins, limita-se ao Norte: com a auadra L, ao Sul: com a Rua Projetada 2 (local), ao Leste: com área particular (Juarez Pereira) e ao Oeste, com equipamento comunitário 1, equipamento comunitário 2.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.