O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o conhecido CEIM - Centro de Educação Infantil Municipal, situado no Loteamento Caiçaras, Bairro Santo Antônio neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominado de "CEIM SANTO ANTÔNIO".
Art. 2º O CEIM Santo Antônio limita-se ao Norte: com a Rua Padre Angelo Compri, ao Sul: com a Rua Maranhão, ao Leste: com a Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Padre Angelo Compri
Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da afixação de placa, podendo ainda ser pintura na fachada e/ou muro do CEIM.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.