LEI Nº 17, DE 14 DE MAIO DE 1986

 

ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de São Mateus, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Órgão do Primeiro Grau divisional diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, cujas atribuições serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência da aplicação da presente Lei.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social se subdivide em:

 

- Divisão de Desenvolvimento Comunitário

- Setor de Assistência Social Rural e Urbana

- Setor de Serviços Distritais

- COORDENAÇÃO DAS CRECHES

 

Art. 3º Em face aplicação desta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social - Padrão CC-1 - 01 Cargo;

b) Diretor da Divisão de Desenvolvimento Comunitário - Padrão CC-3 - 01 Cargo.

 

Art. 4º De igual forma, ficam extintos da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de São Mateus, os seguintes cargos criados pela Lei Municipal 14/83, de 21.06.1983:

 

a) Diretor da Divisão de Assistência Social Rural e Urbana;

b) Encarregado do Setor de Desenvolvimento Comunitário.

 

Art. 5º Os vencimentos para o cargo de provimento em comissão criados no artigo 3º desta Lei são os constantes do anexo III da Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de São Mateus, com as alterações legais posteriormente introduzidas.

 

Art. 6º Ficam autorizados, ainda, as modificações dos Anexos I e III da Lei nº 20 de 09 de setembro de 1985, com base no que dispõe os artigos anteriores desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.