O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alugar mediante contrato, para residência, do Delegado de Polícia desta Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Não convindo ao interessado o estabelecido no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a conceder hospedagem e alimentação, quando tal autoridade estiver em exercício nesta Comarca.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º e seu parágrafo único, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.