O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Câmara Municipal de São Mateus
81010010.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil............................................................... Cz$ 10.000.000,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo..................................................... Cz$ 4.000.000,00
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos............................................ Cz$ 4.000.000,00
Total.......................................................................................... Cz$ 18.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas disposições do Art. 43 § 1º II e § 3º do mesmo, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.