O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um terreno Urbano medindo 135 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situado a Rua Ipê S/N, Bairro Cacique, nesta Cidade de São Mateus-ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Ao Sul com a Rua Ipê, ao Norte com Abgail Matias, a Leste com Tania Tal e a Oeste com Magnólia Souza Gomes, que se encontra em nome de Aguinaldo Modesto da Silva.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se destina a Construção da Rede Principal de Esgoto do Bairro Cacique desta Cidade.
Art. 3º O valor que resultar da Comissão de Avaliação nomeada, poderá ser atualizado até a data da liquidação, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro similar fixado pelo Governo Federal.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (06) seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.