LEI Nº 1722, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DÁ AO ATUAL ESPAÇO LIVRE USO PÚBLICO 01, SITUADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS II NO BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE "PRAÇA MARIA CORREIA MONTEIRO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o atual Espaço Livre uso Público 01, situado no Loteamento Residencial Buritis II no Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "PRAÇA MARIA CORREIA MONTEIRO"

 

Art. 2º A Praça denominada Maria Correia Monteiro limita-se ao Norte: com as quadras H e J do Loteamento Residencial Buritis II; ao Sul: com a Avenida Alexandre Pereira do Loteamento Residencial Buritis I, ao Leste: com a quadra A do Loteamento Residencial Buritis II e ao Oeste com a Quadra F do Loteamento Residencial Buritis II.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.