O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada situada no Bairro Santo Antonio, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA VICENTE ZULIANE".
Art. 2º A Rua denominada Vicente Zuliane, limita-se ao Norte: com a Avenida Dom José Dalvit, ao Sul: com a Travessa Copa 70, ao Leste: com a Travessa Copa 70 e ao Oeste, com a Rua Albino Pinheiro da Silva.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.