O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Mateus - ES, o "Dia Municipal do Historiador", a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.