O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado o conhecido CEIM - Centro de Educação Infantil Municipal, do Bairro Boa Vista neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de "CEIM ANTONIO GOMES".
Art. 2º O CEIM Antonio Gomes limita-se ao Norte: com a Rua Herondino Barbosa Alves, ao Sul: com a Rua Ademar Neves, ao Leste: com a Rua Rômulo Martins e ao Oeste com o Ginásio de Esporte Municipal Antonio Houri.
Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se pública através da afixação de placa, podendo ainda ser pintura na fachada e/ou muro da Unidade de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.