O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei obriga a transmissão ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência, do áudio e vídeo das licitações públicas no Município de São Mateus.
Art. 2º Fica obrigado o Poder Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia SAAE, a transmitir ao vivo na internet, no portal de Transparência, o áudio e vídeo dos processos licitatórios.
Parágrafo Único. Excluem da determinação estabelecida no caput os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º O descumprimento desta Lei por parte dos Chefes do Poder Executivo, Poder Legislativo e do Diretor do SAAE, ensejará uma multa pessoal ao gestor no valor de cem (100) UFSM - Unidade Fiscal de São Mateus - Por cada licitação não transmitida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezoito 2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.