A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIAPL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII, do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Lei
Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Mateus – ES, o “Dia Municipal do Historiador”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.