LEI Nº 1.748, de 24 de Outubro de 2019

 

DÁ ATUAL TRAVESSA PROJETADA 01 SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BURITIS ii. NO BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE "TRAVESSA ALTAMIRO PAULINO SODRÉ".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 d Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1° Fica a atual Travessa Projetada 01 situada no Loteamento Residencial Buritis II, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "Travessa Altamiro Paulino Sodré".

 

Art. 2° A Travessa denominada Altamiro Paulino Sodré, limita-se ao Norte: com a quadra B, ao Sul: com a quadra A, ao Leste: com a Avenida Projetada 1 (coletora) e ao Oeste, com Rua Projeta 1 (Local).

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Presidente

 

JOZAIL FUGULIM

1º Secretário

 

AQUILES MOREIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.