A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1° Fica a atual Rua Projetada 08 (via local) situada no Loteamento Residencial Vitá, Bairro Aviação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "domingos queiroz".
Art. 2° A Rua denominada Domingos Queiroz, limita-se ao Norte: com as quadras H e 1, ao Sul: com a Rua Projeta 7 (via local) e Rua Projeta 9 (via local, ao Leste: com a Rua Projeta 3 (via local) e ao Oeste, com a Rua Projeta da 7 (via local) e Rua Projeta 9 (via local).
Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.