LEI Nº 1.750, de 24 de Outubro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PÚBLICAS OU PRIVADAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009 , datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído nos estabelecimentos de ensino fundamental - séries finais e ensino médio a semana municipal de ações voltadas ao combate à violência contra a mulher.

 

Parágrafo Único. As ações ocorrerão na 2ª semana do mês de março, coincidindo o seu término com o dia Internacional da mulher, ou em caso de final de semana, o dia imediatamente anterior.

 

Art. 2° A presente lei tem como finalidade:

 

I - Conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha.

 

II - Contribuir no âmbito escolar para o conhecimento da Lei Maria da Penha:

 

III - Abordar sobre a importância de registros no órgão competente das denúncias dos casos de violações contra a mulher;

 

IV - Viabilização da prática de boas ações relacionadas à plena cidadania, não violência, conquista de direitos, dignidade e respeito à mulher e outras ações;

 

V - Reforçar a ideia de igualdade entre homens e mulheres.

 

Art. 3 º As escolas poderão optar pelas seguintes práticas de ações dentro ou fora das salas de aula:

 

a) Palestras

b) Estudos e Debates

c) Trabalhos Escolares

d) Outras atividades a critério das escolas.

 

Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas poderão firmar parceria com outros órgãos, tais como:

 

I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

 

II - Centro Especializado de Assistência Social (CREAS)

 

III - Delegacias Especializadas na Defesa da Mulher (DEAM);

 

IV - Outras pessoas jurídicas ou físicas envolvidas na promoção do bem estar da mulher.

 

Art. 5° A semana municipal de Ações Voltada ao Combate a Violência Contra a mulher, passará a fazer parte do calendário de eventos oficiais do município de São Mateus.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Presidente

 

JOZAIL FUGULIM

1º Secretário

 

AQUILES MOREIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.