A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação VIPA - Voluntários Independentes pelo Amigo, com sede na Rua Prof. Amaro Nascimento Mendes, S/Nº Guriri/Sul, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 24.941.340/0001-85.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.