LEI N° 1.753, de 24 de Outubro de 2019

 

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA E DAS RUAS DA COMUNIDADE DE BARRA SECA. DO MUNiCíPIO DE SÃO MATEUS/ES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1 Ficam denominadas, a avenida e as Ruas da comunidade de Barra Seca, no município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com as descrições:

 

I - "RODOVIA RIO BARRA SECA", com as coordenadas: início UTM E 423829,172 - UTM N 7883585,302 e, fim UTM E 418290,641 - UTM N 7895313,858;

 

II - "AVENIDA MANOEL MARTINS" com as coordenadas: início UTM E 423720,019 - UTM N 7885432,243 e, coordenada fim UTM E 423726,739 - UTM N 7885911,576;

 

III - "RUA AMADEU PIÃO", com as coordenadas: início UTM E 423921,666 - UTM N 7885488,937 e, fim UTM E 423795,798 - UTM N 7885496,626;

 

IV - "RUA AMONARIA DOS ANJOS FERREIRA BELO", com as coordenadas: início UTM E 423849,809 - UTM N 7886656,263 e, fim UTM E 423839,146 - UTM N 7886765,125;

 

V - "RUA BOA VISTA", com as coordenadas: início UTM E 423983,386 - UTM N 7886610,3 e, fim UTM E 423712,091 - UTM N 7886587,568;

 

VI - "RUA BOM SOSSEGO", com as coordenadas: início UTM E 423933,413 - UTM N 7885748,62 e, fim UTM E 423789,983 - UTM N 7885759,735;

 

VII - "RUA CAIAMBORA", com as coordenadas: início UTM E 423797,204 - UTM N 7885425,78 e, fim UTM E 423787,176 - UTM N 7885918,578;

 

VIII - "RUA CARMEZITA MARTINS PIÃO", com as coordenadas: início UTM E 423928,697 - UTM N 7885651,341 e, fim UTM E 423702,663 - UTM N 7885652,167;

 

IX - "RUA CLAUDIOMIR AVANCINI", com as coordenadas: início UTM E 423789,426 - UTM N 7885785,904 e, fim UTM E 423733,137 - UTM N 7885787,499;

 

X - "RUA EDUARDO FRAGA", com as coordenadas: início UTM E 423973,347 - UTM N 7886439,548 e, fim UTM E 423857,106 - UTM N 7886441,688;

 

XI - "RUA EUCLIDES BELO", com as coordenadas: início UTM E 423954,454 - UTM N 7886134,153 e, fim UTM E 423835,759 - UTM N 7886138,841;

 

XII - "RUA JOÃO BARREIRA SILVA", com as coordenadas: início UTM E 423924,682 - UTM N 7886440,238 e, fim UTM E 423926,586 - UTM N 7886476,666;

 

XIII - "RUA JOÃO CANDIDO DE JESUS", com as coordenadas: início UTM E 423984,871 - UTM N 7886668,401 e, fim UTM E 423709,692 - UTM N 7886639,773;

 

XIV - "RUA JOÃO HANTEQUEST", com as coordenadas: início UTM E 423962,991 - UTM N 7886263,525 e, fim UTM E 423843,141 - UTM N 7886269,249;

 

XV - "RUA JOSÉ BELO MARTINS", com as coordenadas; início UTM E 423935,786 - UTM N 7885795,856 e, fim UTM E 423788,824 - UTM N 7885811,359;

 

XVI - "RUA JOSÉ ELlAS SILVA", com as coordenadas: início UTM E 423831,248 - UTM N 7886059,149 e, fim UTM E 423848,439 - UTM N 7886362,842;

 

XVII - "RUA JOSÉ PEGO", com as coordenada: início UTM E 423991,224 - UTM N 7886786,816 e, fim UTM E 423711,367 - UTM N 7886745,869;

 

XVIII - "RUA JÚLIO APREGIO", com as coordenadas: início UTM E 423920,805 - UTM N 7885427,035 e coordenada fim UTM E 423797, 45 - UTM N 7885434,257;

 

XIX - "RUA JURACI LEMOS", com as coordenada: início UTM E 423787,547 - UTM N 7885868,234 e, fim UTM E 423728,257 - UTM N 7885867,672;

 

XX - "RUA LEONEL DOS ANJOS", com as coordenada: início UTM E 423987,84 - UTM N 7886731,641 e, fim UTM E 423844,026 - UTM N 7886717,835;

 

XXI - "RUA LUIZ BORGES", com as coordenadas: início UTM E 423931,266 - UTM N 7885705,868 e, fim UTM E 423791,174 - UTM N 7885706,67;

 

XXII - "RUA MARIA GERALDINO BELO", com as coordenadas: início UTM E 423881,858 - UTM N 7886601,793 e, fim UTM E 423864,022 - UTM N 7886768,417;

 

XVIII - "RUA SEVERINO SUAVE", com as coordenadas: início UTM E 423960,525 - UTM N 7886217,567 e, fim UTM E 423840,35 - UTM N 7886219,946;

 

XIV - "RUA VALDEMIR SILVA", a Rua de coordenada início UTM E 423888,849 - UTM N 7886053,199 e, fim UTM E 423909,204 - UTM N 7886355,513;

 

Art. 2° O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

Presidente

 

JOZAIL FUGULIM

1º Secretário

 

AQUILES MOREIRA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.