A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como na Câmara Municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e prestarem serviços ou receberem incentivos públicos, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.