A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII do Art. 25 da Resolução nº 003/2009, datada de 01/06/2009 - Regimento Interno, faz saber que a câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de São Mateus a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril, e o "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril, anualmente.
Art. 3º Com a finalidade de difundir o Transtorno do Espectro Autista - TEA (nome oficial do Autismo) cabe as Secretarias Municipais de Saúde e Educação fomentarem e organizar ações que visam às políticas de proteção aos direitos dos Autistas e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.
Art. 4° As Secretarias de Saúde e Educação poderão firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.