Lei n° 1761, de 24 de outubro de 2019

 

“Institui o dia do trabalhador rural no âmbito do município de São Mateus – es”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVII do art. 25 da Resolução n° 003/2009, datada de 01/06/2009 – Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Trabalhador Rural”, no âmbito do Município de São Mateus – ES.

 

Art. 2° Anualmente o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 25 de maio.

 

Art. 3° Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Agricultura, programar a divulgação da referida comemorativa na imprensa local, assim como realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro (10) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIZ RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

JOZAIL FUGULIM

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.